IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150113588 (27/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS REEBORN LTDA - ME Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca através de notas fiscais anexadas pela requerida.
RPI 2495
30/10/2018