TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TOKISUL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOKISUL

ST13

BR500000827444443

Classe

25

Pedido

827444443

Registro

827444443

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/05
  2. Publicação28/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/10
  5. Concessão26/04/11
  6. Extinto26/04/31

Registro concedido em 26/04/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

20/05/2005

Data de registro

26/04/2011

Data de expiração

26/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TCCS CCONFECÇÕES LTDA

Representantes

CERUMAR ASSES. CONS. PROP. INTELECT. LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, artigos de malha (vestuário), aventais, babadores, exceto de papel, bandanas, banho (calções de banho (roupas de -), banho (roupões de-), bermudas, blazers (vestuário), bolsos, bolsos para roupas, bonés, calças, calças compridas, camisa (punho de-), camisas, camisas (palas para), camisas (peitilhos de- ), capuzes, casacos (vestuário), ciclistas (vestuário) para-), colarinhos (vestuário), coletes, combinações (vestuário), confeccionado (vestuário -), corpete, couro (roupas de-), enxovais de bebês, faixas para cabeça (vestuário), faixas (vestuário), forros confeccionados (parte de vestuário), gabardines (vestuário), gravatas, guarda-pós, jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, luvas (vestuário), macacões, malhas (vestuário), mantilhas, mantilhas, orelheiras (vestuário), palas de boné, palas para camisas, paletós, parcas, peles (vestuário), penhoar, pescoço (lenços de -), pijamas, pijamas, praia (roupas de-), presilhas para calças, pulôveres, punhos de camisa, robe, roupa de baixo, roupa de baixo, roupa íntima, roupa para ginástica, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasia, roupas de imitação couro, roupas íntimas, roupões de banho, saias, sobretudo (vestuário), suéteres, sungas, suspensórios, sutiãs, ternos, togas, trajes, túnicas, turbantes, uniformes, vestuário véus, (vestuário), xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 850110004383 (10/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TOK COMERCIO DO VESTUARIO LTDA Procurador: NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido. Negado provimento. Válida a concessão do registro à época em que foi proferida.

RPI 2361

05/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120095006 (22/06/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TCCS CCONFECÇÕES LTDA Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2340

10/11/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110004383 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2011

RPI 2148

06/03/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2103

26/04/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2101

12/04/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2052

04/05/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 016050000683 (RS), de 26/08/2005

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1799

28/06/2005

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TOKISUL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.