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Dado oficial do INPI

CORDIS ENTERPRISE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORDIS ENTERPRISE

ST13

BR500000827443579

Classe

10

Pedido

827443579

Registro

827443579

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/05
  2. Publicação21/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/07
  5. Concessão06/04/10
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 06/04/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

19/05/2005

Data de registro

06/04/2010

Data de expiração

06/04/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CARDINAL HEALTH 529, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

"Stents" medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200083020 (17/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: CARDINAL HEALTH 529, LLC

RPI 2572

22/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190231646 (23/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: CARDINAL HEALTH SWITZERLAND 515 GMBH

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140219427 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Cordis Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110417289 (28/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CORDIS CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2267

17/06/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2048

06/04/2010

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DO TERMO "ENTERPRISE".

RPI 2047

30/03/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 1929

26/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1915

18/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1798

21/06/2005

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