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Dado oficial do INPI

CREDICARPA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREDICARPA

ST13

BR500000827435983

Classe

36

Pedido

827435983

Registro

827435983

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/05
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/08
  5. Concessão14/04/09
  6. Vigente14/04/29

Registro concedido em 14/04/2009 e em vigor até 14/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/04/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

09/06/2005

Data de registro

14/04/2009

Data de expiração

14/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE CARMO DO PARANAIBA LTDA. SICOOB CREDICARPA

Representantes

Andra Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Análise financeiraAssistência financeiraConcessão de créditosConsultoria financeiracooperativa de crédito mútuoCrédito (Cooperativa de -)Fundos mútuosGestão financeiraInformações financeirasServiços financeiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190135117 (11/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE CARMO DO PARANAIBA LTDA. SICOOB CREDICARPA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2521

30/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150063987 (30/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE CARMO DO PARANAIBA LTDA. SICOOB CREDICARPA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2448

05/12/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2189

18/12/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090248209 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2009

RPI 2046

23/03/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1997

14/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1980

16/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1801

12/07/2005

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