IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827331843 (TERRAÇO DASLU) e Processo 825896770 (HB HELIO BARKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi incluída a expressão ?ADMINISTRAÇÃO DE? para melhor adequação à classe reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da anterioridade de número 826569900, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2427
11/07/2017