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Dado oficial do INPI

ÁPICE MOTEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁPICE MOTEL

ST13

BR500000827425430

Classe

43

Pedido

827425430

Registro

827425430

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/05
  2. Publicação28/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/10
  5. Concessão11/05/10
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 11/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

01/06/2005

Data de registro

11/05/2010

Data de expiração

11/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

J S DA SILVA RESTAURANTE ME.

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

2.9.127.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 43

Motel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150282107 (11/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CRISTIANO ALDRIGUETE ME Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160074331 (13/04/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): J S DA SILVA RESTAURANTE ME. Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2499

27/11/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150282107 (11/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRISTIANO ALDRIGUETE ME

RPI 2355

23/02/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100359175 (18/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRISTIANO ALDRIGUETE ME Procurador: PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2318

09/06/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100359175 (visualizar no Portal INPI), de 18/10/2010

RPI 2094

22/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2053

11/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2045

16/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020050069414 (RJ), de 20/07/2005

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1799

28/06/2005

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