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Dado oficial do INPI

NOKA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOKA

ST13

BR500000827424817

Classe

41

Pedido

827424817

Registro

827424817

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/05
  2. Publicação28/06/05
  3. Exame
  4. Indeferido14/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/02/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

01/06/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOM LIDER COMERCIAL FONOGRÁFICA PROM E EMP ARTIST LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Shows, espetáculos, organização e promoção de eventos artísticos e culturais, gravação, edição e produção de discos, fitas, CD's

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome de nº 850160146418, referente ao processo de nº 814750176 (NOKIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826989586 (NOKIA TRENDS) e Processo 823626199 (NOKIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2458

14/02/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 18050028340 (15/09/2005) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: SOM LIDER COMERCIAL FONOGRÁFICA PROM E EMP ARTIST LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Não alterada a marca, uma vez que essa alteração não se enquadra em nenhuma das possibilidades contidas no item 9.1 do Manual de Marcas.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20050089836 (29/08/2005) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: SOM LIDER COMERCIAL FONOGRÁFICA PROM E EMP ARTIST LTDA Procurador: ARARIPE & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2366

10/05/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020050089836 (RJ), de 29/08/2005

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1799

28/06/2005

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