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Dado oficial do INPI

ENERGIA MON BIJOU THERAPY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENERGIA MON BIJOU THERAPY

ST13

BR500000827420927

Classe

3

Pedido

827420927

Registro

827420927

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/05
  2. Publicação28/06/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/01/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

27/05/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOMBRIL MERCOSUL S/A.

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Artigos e produtos de limpeza e higiene: água sanitáriaProdutos para limpeza de vidrosProdutos para limpeza de louçasProdutos para limpeza de chãoProdutos para limpeza de azulejos e assemelhadosProdutos para limpeza de louças sanitáriasAdesivos para limpar roupasAglutinantes (material de limpeza)Esmeris para limpezaLixas para limpezaPedras-pomes para limpeza de objetosSoda cáustica para branquearLimpadoresDesengordurantes/produtos para desengordurarProdutos para dar brilhoDesinfetantes (sabão)DetergentesSaponáceosSabõesProdutos para polimentoCeras para polimentoCeras para assoalhosRemovedores de ceras para polimento e de ceras para assoalhosRemovedoresCeras para móveisProdutos para dar brilho em móveisRemovedores de ceras e produtos para dar brilho em móveisPedras para polirAbrasivosDetergentes amoníacoLimpadores e removedores de limoLimpadores perfumadosAromatizadoresDesodorizadores e desodorantes de ambientePulverizadores de ambientesHigienizadores de vasos sanitáriosÓleos para limpezaHigienizadores de ambienteTira manchasSabonetesProdutos para eliminar manchas de pinturas e tintasProdutos de higiene e limpezaEm gelE outros produtos de higiene e limpeza incluídos nesta classe, exceto os de uso pessoal e industrialProdutos para lavanderiaPodendo ser citados entre outros: alvejantes (produtos para alvejar roupas)Anil para lavanderiasProdutos para enxaguar roupaAmaciantes de roupasAmaciantes de tecidosProdutos para perfumar roupaProdutos facilitadores para passar roupaTira mancha de roupas e tecidosProdutos para eliminar tinturaProdutos para engomar roupasProdutos para lavagem de roupa a secoProdutos químicos destinados a avivar coresSabão para avivamento de cores de roupasSabão e produtos para lavar roupas e tecidosSachês para perfumar roupasDemais artigos de limpeza e tratamento de roupas, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1934

29/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1915

18/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1799

28/06/2005

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