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Brasil827418400

GILZER

GILZER CONFECÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GILZER

Andamento no INPI

  1. Vigente04/12/27

Registro concedido em 04/12/2007 e em vigor até 04/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.5.19

Produtos e serviços

Classe 25

Industrialização de artigos para o vestuário tais como, langerie, camisetas, camisas, bermudas, calças, saias, vestidos, pijamas, agasalhos e demais modinhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

27/02/2018

RPI 2460

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180048824 (07/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: GILZER CONFECÇÕES LTDA Procurador: Ivair Cunha

04/12/2007

RPI 1926

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/09/2007

RPI 1914

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21/06/2005

RPI 1798

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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