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Dado oficial do INPI

J.B.C. MÓVEIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

J.B.C. MÓVEIS

ST13

BR500000827403232

Classe

20

Pedido

827403232

Registro

827403232

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/05
  2. Publicação21/06/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/01/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

20/05/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BERNARDETE MARIA DE SOUSA VIEIRA MÓVEIS LTDA

Representantes

MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

00977456000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.112.1.1

Produtos e serviços

Classe 20

Aduelas de madeira, apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis, apoio de cabeça [móveis], armários para medicamentos, armários [guarda-louças], arquivos para fichas [móveis], arquivos [móveis], arte (obras de-) de madeira, cera, gesso ou plástico, balcões, bancadas de trabalho, bancos [móveis], banquinhos para os pés, baú para brinquedos, berços, berços, berços, bibliotecas (prateleiras para-), bustos de madeira, cera, gesso ou plástico, cabides para vestuário, cadeiras [assentos], caixas de madeira ou matérias plásticas, caixas de madeira ou materias plásticas, canapés [móveis], carrinhos de servir à mesa [móveis], carteiras [móveis], cercados para bebê, cômodas com gavetas, divisórias de madeira para móveis, embarque de passageiros (escadas móveis não metálicas para-), escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros, escadas portáteis, de madeira ou plástico, escritório (móveis para-), escrivaninhas, escrivaninhas, estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico, estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico, estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico, estojos de madeira ou matérias plástica, estrados [madeira] para cama, fichas (arquivos para-) [móveis], fitas de madeira, garrafas (invólucros de madeira para-), garrafeiras, guarda-comidas não metálicos, guarnições não metálicas para camas, guarnições não metálicas para janelas, guarnições não metálicas para móveis, guarnições não metálicas para portas, invólucros de madeira para garrafas, jardineiras [móveis], letreiros de madeira ou plástico [cartazes], marcenaria (trabalhos de-), marfim, não trabalhado ou semitrabalhado, mesa (carrinhos de servir à-) [móveis], mesas com rodinhas para computadores, molduras para quadros, molduras para quadros, molduras [encaixilhamentos], móveis (divisórias de madeira para-), móveis (guarnições não metálicas para-), móveis (rodízios não metálicos para-), móveis para escritório, murais decorativos [móveis] (apliques para-), exceto de materiais têxteis, obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico, penteadeiras, persianas de madeira, porta-livros [móveis], porta-revistas, portas para móveis, prateleiras para armazenagem, prateleiras para arquivos [móveis], prateleiras para máquinas de escrever, prateleiras para móveis, sinalizadores de madeira ou plástico, tábuas de carne [mesas de açougue], vinho (tinas de madeira para decantar-) e vitrines [móveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1934

29/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1915

18/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1798

21/06/2005

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