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Dado oficial do INPI

BR500000827390599

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000827390599

ST13

BR500000827390599

Classe

1

Pedido

827390599

Registro

827390599

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/05
  2. Publicação14/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/08
  5. Concessão11/11/08
  6. Extinto25/06/19

Registro concedido em 11/11/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/06/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

1

Data de depósito

12/05/2005

Data de registro

11/11/2008

Data de expiração

11/11/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HEXION INVESTMENTS INC.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

27.5.126.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos usados na indústriaResinas artificiais não processadasPlásticos não processadosAdesivos usados na indústriaResinas para uso como composto para moldagem e fundiçãoAreia encapsulada fenólica reforçada de fibra e substratosAgentes de escoramento revestidos de resina para uso em fissuramento de poços de petróleo e gásResinas fenólicas usadas na indústria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160087932 (29/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HEXION INVESTMENTS INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120198707 (19/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MOMENTIVE SPECIALTY CHEMICALS INVESTMENTS, INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2335

06/10/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2101

12/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1975

11/11/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1967, DE 16/09/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1969

30/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1967

16/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1945

15/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1797

14/06/2005

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