IPAS158
Concessão de registro
RPI 2814
10/12/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/12/2024 e em vigor até 10/12/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2814
10/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000057 (18/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária anulatória de ato administrativo n° 0211026-46.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.218005/2017-34Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença, julgando procedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª. TurmaEspecializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a Relatora e o Juiz Federalem Convocação Gustavo Arruda, dar provimento à apelação da autora FRANGO NUTRIBEM LTDA., reformandoa sentença de modo a julgar procedente o pedido de invalidação do ato do INPI que não concedeu o registro nº827.378.378 em favor da demandante, referente à marca mista NUTRIBEM, bem como negar provimento àapelação da corré NUTRIBEM SUPERMERCADOS LTDA., nos termos do voto do Desembargador André Fontes,que lavrara o acordao; bem como em consonância com o relatório, votos e notas de julgamento, que ficam fazendoparte integrante do presente julgado."
RPI 2809
05/11/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ação ordinária anulatória de ato administrativo n° 0211026-46.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.218005/2017-34Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença, julgando procedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª. TurmaEspecializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a Relatora e o Juiz Federalem Convocação Gustavo Arruda, dar provimento à apelação da autora FRANGO NUTRIBEM LTDA., reformandoa sentença de modo a julgar procedente o pedido de invalidação do ato do INPI que não concedeu o registro nº827.378.378 em favor da demandante, referente à marca mista NUTRIBEM, bem como negar provimento àapelação da corré NUTRIBEM SUPERMERCADOS LTDA., nos termos do voto do Desembargador André Fontes,que lavrara o acordao; bem como em consonância com o relatório, votos e notas de julgamento, que ficam fazendoparte integrante do presente julgado."
RPI 2809
05/11/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000057 (18/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Fica notificado o ajuizamento da ação ordinária anulatória de ato administrativo n° 0211026-46.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.218005/2017-34
RPI 2459
20/02/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810110426911 (01/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FRANGO NUTRIBEM LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
RPI 2426
04/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2121
30/08/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REGS. 818296976, 818296984, 820902055
RPI 2105
10/05/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 825788358, 819112119.
RPI 1915
18/09/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1796
07/06/2005
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