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Dado oficial do INPI

NUTRIBEM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRIBEM

ST13

BR500000827378378

Classe

35

Pedido

827378378

Registro

827378378

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/05
  2. Publicação07/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/24
  5. Concessão10/12/24
  6. Vigente10/12/34

Registro concedido em 10/12/2024 e em vigor até 10/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/05/2005

Data de registro

10/12/2024

Data de expiração

10/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANGO NUTRIBEM LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, importação, exportação de produtos alimentícios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2814

10/12/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000057 (18/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária anulatória de ato administrativo n° 0211026-46.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.218005/2017-34Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença, julgando procedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª. TurmaEspecializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a Relatora e o Juiz Federalem Convocação Gustavo Arruda, dar provimento à apelação da autora FRANGO NUTRIBEM LTDA., reformandoa sentença de modo a julgar procedente o pedido de invalidação do ato do INPI que não concedeu o registro nº827.378.378 em favor da demandante, referente à marca mista NUTRIBEM, bem como negar provimento àapelação da corré NUTRIBEM SUPERMERCADOS LTDA., nos termos do voto do Desembargador André Fontes,que lavrara o acordao; bem como em consonância com o relatório, votos e notas de julgamento, que ficam fazendoparte integrante do presente julgado."

RPI 2809

05/11/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Ação ordinária anulatória de ato administrativo n° 0211026-46.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.218005/2017-34Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença, julgando procedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª. TurmaEspecializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a Relatora e o Juiz Federalem Convocação Gustavo Arruda, dar provimento à apelação da autora FRANGO NUTRIBEM LTDA., reformandoa sentença de modo a julgar procedente o pedido de invalidação do ato do INPI que não concedeu o registro nº827.378.378 em favor da demandante, referente à marca mista NUTRIBEM, bem como negar provimento àapelação da corré NUTRIBEM SUPERMERCADOS LTDA., nos termos do voto do Desembargador André Fontes,que lavrara o acordao; bem como em consonância com o relatório, votos e notas de julgamento, que ficam fazendoparte integrante do presente julgado."

RPI 2809

05/11/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000057 (18/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Fica notificado o ajuizamento da ação ordinária anulatória de ato administrativo n° 0211026-46.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.218005/2017-34

RPI 2459

20/02/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110426911 (01/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FRANGO NUTRIBEM LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

RPI 2426

04/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2121

30/08/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REGS. 818296976, 818296984, 820902055

RPI 2105

10/05/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 825788358, 819112119.

RPI 1915

18/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1796

07/06/2005

Proteção contínua da sua marca

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