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Dado oficial do INPI

FASHION LADY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FASHION LADY

ST13

BR500000827375484

Classe

35

Pedido

827375484

Registro

827375484

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/05
  2. Publicação07/06/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/06/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/05/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAISON VITÓRIA COMERCIAL LTDA

Representantes

Jermarcas Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização no atacado e a varejo de produtos com marca própria e de terceiros, de porta em porta, de produtos, serviços de distribuição de produtos, serviços de lojas a varejo, serviços a varejo por solicitação direta dos representantes de vendas dependentes, por telefone, serviços de venda em domicílio, serviços de venda por catálogos de reembolso postal, serviços de lojas interativas a varejo prestados através de uma rede de informação global de computadores (internet), nos campos de cuidado da beleza, artigos de toalete, cosméticos, jóias, bijouterias, produtos para o cuidado pessoal, folheados, bijouterias, artigos de joalheria feitos de metais preciosos, pedras preciosas e semi preciosas, ou esmaltadas, anéis, anéis para pé, anel borboleta, brincos, correntes e pulseiras, gargantilhas, colares, broches, abotoaduras, alfinetes, relógios e suas partes, estojos, mostradores, fechos, tornozeleiras, pingentes e pingentes para celular, grampos para cabelo, piercings ajustáveis, pulseiras de borrachinha, corrente prende carteira, braceletes, castiçal de metal precioso, faixa para cabelo, arcos e tiaras para cabelo, cintos, prendedores de cabelo, bijouterias, pingentes para celular, grampos para cabelo, piercings ajustáveis, pulseiras de borrachinha, corrente, prende carteira, porta-retrato, porta-lápis, porta-celular, porta-recadinhos, porta-jóias, adesivos, adesivos de votos, adesivos para unhas, esmaltes e glitters, sombras, bolsa, porta-absorvente, carteira, necessaire, porta-níquel, caixinha guarda-tudo, diário, mini agenda e mini agenda de telefone, braceletes, tornozeleiros, broche, bolsas, óculos de sol, palito para cabelo, piranha para cabelo, óculos, tiara para cabelo, tic-tacs para cabelo, pente prendedor de cabelo, tererê para cabelo, rabicôs para cabelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2059

22/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “ARTIGOS DE PRESENTE” POR SER GENÉRICO.

RPI 2037

19/01/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018050012038 (SP), de 05/08/2005

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1796

07/06/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FASHION LADY ou a sua marca.

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