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Dado oficial do INPI

BELLA PRATA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELLA PRATA

ST13

BR500000827369328

Classe

35

Pedido

827369328

Registro

827369328

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/05
  2. Publicação31/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/17
  5. Concessão19/09/17
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 19/09/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/04/2005

Data de registro

19/09/2017

Data de expiração

19/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELLA PRATA PRESENTES LTDA. ME.

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de bijuterias e artigos de armarinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230308495 (03/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUSTAVO SANTOS SILVA 41347084860 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição de caducidade, por perda do objeto, tendo em vista a extinção do registro pela caducidade (petição de caducidade anterior deferida totalmente).

RPI 2795

30/07/2024

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2784

14/05/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220427682 (23/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONARO, BASSO & CIA LTDA. Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2771

15/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230308495 (03/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUSTAVO SANTOS SILVA 41347084860 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2743

01/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220427682 (23/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONARO, BASSO & CIA LTDA. Procurador: RENAN BREDA

RPI 2701

11/10/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170298860 (23/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): N A BASSO & CIA LTDA Procurador: RENAN BREDA

RPI 2588

11/08/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170298860 (23/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: N A BASSO & CIA LTDA Procurador: RENAN BREDA

RPI 2450

19/12/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2437

19/09/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810100306544 (19/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BELLA PRATA PRESENTES LTDA. ME. Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2424

20/06/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO V DO ART. 124 DA LPI.ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE.

RPI 2041

17/02/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME/SEDE ALTERADOS.

RPI 1932

15/01/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 005187 (PR), de 22/08/2005

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1795

31/05/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BELLA PRATA ou a sua marca.

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