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REVISTA DIVERSÃO EXTRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REVISTA DIVERSÃO EXTRA

ST13

BR500000827367724

Classe

41

Pedido

827367724

Registro

827367724

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/05
  2. Publicação31/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/07
  5. Concessão20/11/07
  6. Vigente20/11/27

Registro concedido em 20/11/2007 e em vigor até 20/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/11/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

03/05/2005

Data de registro

20/11/2007

Data de expiração

20/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA GLOBO SA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares, serviços de organização de eventos, de feiras, de exposições, de congressos de espetáculos artísticos, desportivos e culturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240457863 (05/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: EDITORA GLOBO SA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: Infoglobo Comunicações e Participações S/A [BR] Cessionário: EDITORA GLOBO SA

RPI 2804

01/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170361055 (27/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2445

14/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150211779 (18/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: Infoglobo Comunicações e Participações S/A

RPI 2385

20/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150179917 (13/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Infoglobo Comunicações S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2383

06/09/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1924

20/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1915

18/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1795

31/05/2005

Inteligência publicitária

Identificámos 116 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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