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Dado oficial do INPI

SV SOYUZ-VICTAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SV SOYUZ-VICTAN

ST13

BR500000827363800

Classe

30

Pedido

827363800

Registro

827363800

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/05
  2. Publicação31/05/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/04/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

SOYUZ-VICTAN GROUP LTD

Representantes

Gilberto de CarvalhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Grãos de anis, confeitos de amendoins, anis estrelado, própole para consumo humano, farinha de feijão, farinhas, farinha de tapioca para uso alimentar, farinhas para uso alimentar, alimentos farináceos, pastelaria, pãezinhos, brioches, sanduíches, agentes para engrossar sorvetes (cremes gelados), Vaninina (sucedâneos de baunilha), baunilha (flavorizante), waffles, aletrias (massas), farinha de aveia, flocos de aveia, alimentos à base de aveia, água do mar (para cozinha), algas (condimentos), biscoitos, cravos da índia (especiaria), mostarda, farinha de mostarda, glicose para uso alimentar, tempero (condimento), levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, essência para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais), geléias de frutas (confeitos), gomas de mascar, exceto para uso medicinal, creme (culinária), fermento, sucedâneos de café, iogurte gelado, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essências, flavorizantes para bolos exceto óleos essenciais, preparações aromáticas para uso alimentar, preparações para engrossar creme batido, agentes para engrossar alimentos em cozimento, preparações feitas com cereais, gengibre (especiaria), iogurte congelado, café, café não torrado, sucedâneos de café, flavorizantes para café, bebidas à base de café, bebidas de café com leite, preparações vegetais para uso substitutivo de café, cacau, bebidas de cacau com leite, bebidas à base de cacau, produtos de cacau, alcaparras, caramelos (doces), pastilhas (confeitos), caril (especiaria), farinha de batata para uso alimentar, ketchup (molho), glúten para uso alimentar, materiais para engrossar salsichas, confeitos, sal para conservar alimentos, tortillas, canela (especiaria), amido para uso alimentar, produtos de amido para uso alimentar, sêmola para alimentação humana, milho moído, milho torrado, farinha de milho, milho para pipoca, flocos de milho, açafrão-da-terra para uso alimentar, sal de cozinha, confeitos para decoração de árvores de natal, gelo para bebidas, gelo natural ou artificial, gelados comestíveis, alcaçuz (confeito), massas com ovos (talharim), açúcar cristalizado para uso alimentar, sucos de carne, produtos para amaciar carne para uso doméstico, tortas de carne, menta para confeitos, doces com hortelã-pimenta, maionese, macarrão, massas (alimentares), maltose, semolina, picles mistos (condimentos), maçapão, geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal), mel, melaço para uso alimentar, amêndoas torradas, bolinhos ou biscoitos de amêndoas, pasta de amêndoas, confeitos de amêndoa, produtos de farinha moída, panquecas, rolinhos primavera, papas de farinha alimentares à base de leite (mingau), sorvete, agentes para engrossar sorvetes, pós para preparar gelados comestíveis, noz-moscada, muesli, bebidas à base de cacau, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, infusões não medicinais, confeitos para decoração de Árvores de natal, aveia descascada, aveia moída, vinagre, cevada descascada, alcaçuz (confeito), ravióli, pimenta, pimentão (temperos), pimenta-da-jamaica (tempero), biscoitos, vinagre de cerveja, pastéis (pastelaria), tortas de carne, quiches, adoçantes naturais, pizzas, flocos de cereais secos, flocos de aveia, flocos de milho, empadas (tortas), fondants (confeito), pós para preparar sorvetes, decorações comestíveis para bolos, condimentos, molho para salada, temperos, pão sem fermento, pão ou bolo de gengibre, especiarias, pudins, pastéis (pastelaria), farinha de trigo, arroz, tortas de arroz, fermentos para massas, preparações vegetais para uso como substitutivos de café, sagu, sushi, sal de aipo, xarope de melaço, sal para conservar alimentos, sal de cozinha, farinha de soja, molho de soja, malte para consumo humano, biscoitos de malte, extrato de malte para uso alimentar, molho de tomate, molhos (condimentos), espaguete, bolachas, farinha de rosca, biscoitos amanteigados, tabule, tacos, tapioca, bolos, petits fours (FR.) (pastelaria), massa para bolo, molho de tomate, biscoitos de água e sal, bolos, flavorizantes para bolo exceto óleos essenciais, pó para bolo, tortas de arroz, halva, pão, chicória (sucedâneo de café), bombons, doces com hortelã-pimenta, açúcar, doces (confeitos), chá, chá gelado, chutney (condimento), açafrão (temperos), chocolate, bebidas de chocolate com leite, farinha de cevada, cevada descascada, cevada moída

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2515

19/03/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 20070159287 (12/11/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): UTC LICENSE AND TRADEMARK REGISTRY B.V.

RPI 2489

18/09/2018

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UTC LICENSE AND TRADEMARK REGISTRY B.V.

RPI 1982

30/12/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1945

15/04/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818362243.

RPI 1914

11/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1795

31/05/2005

Proteção contínua da sua marca

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