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Dado oficial do INPI

ALÓ DÚO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALÓ DÚO

ST13

BR500000827358709

Classe

35

Pedido

827358709

Registro

827358709

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/05
  2. Publicação24/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto22/03/22

Registro concedido em 23/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/04/2005

Data de registro

23/08/2011

Data de expiração

23/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.116.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Propaganda, propaganda por encomenda de correio, disseminação de questões de propaganda, informação de negócios, inquirição de negócios, assistência de gerenciamento de negócios, demonstração de produtos, organização de exibições para propósitos comerciais ou publicitários, marketing e venda de produtos relacionados a telefonia celular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150234270 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160138775 (29/06/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2404

31/01/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120020848 (22/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADMINISTRADORA DE MARCAS RD, S. DE R.L. DE C.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2373

28/06/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120020848 (visualizar no Portal INPI), de 22/02/2012

RPI 2164

26/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2120

23/08/2011

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DUO" E SEM RETIRAR DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "ALÔ".EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DA RPI 2061 DE 06/07/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

RPI 2068

24/08/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DUO" E SEM RETIRAR DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "ALÔ".

RPI 2061

06/07/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 1943

01/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1914

11/09/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

RPI 1801

12/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1794

24/05/2005

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