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Dado oficial do INPI

CREME MEL SORVETES

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREME MEL SORVETES

ST13

BR500000827356471

Classe

30

Pedido

827356471

Registro

827356471

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/05
  2. Publicação24/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Vigente25/09/27

Registro concedido em 25/09/2007 e em vigor até 25/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/03/2005

Data de registro

25/09/2007

Data de expiração

25/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SORVETERIA CREME MEL S.A.

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.13.13.2

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes, chocolate, cobertura, tortas geladas, pós p/ preparo de sorvetes, cremes gelados, chantilly, mousses e picolés

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000783 (24/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0019778-35.2010.4.02.5101 ? 31ª VF/SPProcesso INPI n° 52400.5769/2011Trânsito em jugado de ação que julgou improcedente o pedido da autora para suprimir a apostila de seu registro, conforme abaixo:"o fato é que a demandante, ao escolher compor sua marca com a colocação sequencial de dois termos comuns, o que pode ser de grande utilidade em matéria de propaganda, para fixar o signo na memória dos consumidores, passou a suportar o efeito colateral de se submeter à restrição imposta corretamente pelo INPI."

RPI 2562

11/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170273756 (27/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SORVETERIA CREME MEL LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170035004 (02/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SORVETERIA CREME MEL LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2435

05/09/2017

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF(RJ) Nº 2010.51.01.019778-6. PROCESSO INPI Nº 52400.5769/2011.

RPI 2098

22/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1916

25/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1913

04/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1794

24/05/2005

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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