TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil827339380

COFERLY

COFERLY COSMÉTICA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

COFERLY

Andamento no INPI

  1. Vigente04/12/27

Registro concedido em 04/12/2007 e em vigor até 04/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação e exportação de cosméticos, produtos para higiene pessoal, perfumes e produtos químicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/03/2017

RPI 2410

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170024744 (24/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Coferly Cosmética Ltda. Procurador: Carlos de Lena

05/11/2013

RPI 2235

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18110014747 (20/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: COFERLY COSMÉTICA LTDA

04/12/2007

RPI 1926

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/09/2007

RPI 1915

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31/05/2005

RPI 1795

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas