(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TM TONINHO MARIUTTI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TM TONINHO MARIUTTI

ST13

BR500000827330804

Classe

29

Pedido

827330804

Registro

827330804

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/05
  2. Publicação24/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão30/10/07
  6. Extinto26/06/18

Registro concedido em 30/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

28/04/2005

Data de registro

30/10/2007

Data de expiração

30/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TONINHO MARIUTTI ALIMENTOS LTDA.

Representantes

MAURO BRAGA ASSESSORIA EMP. S/C LTDA.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.7.25

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas cobertas com açucar, albumina para uso alimentar, extratos de algas para uso alimentar, alginatos para uso alimentar, alimentos a base de peixe, amendoas moídas, manteiga de amendoim, amendoins processados, anchovas, tutano animal para uso alimentar, arenques, atum, aves não vivas, azeite de oliva para uso alimentar, azeitonas em conserva, bacon, banha de porco para uso alimentar, batata em flocos, batatas fritas, bebidas lacteas onde o leite predomina, bolinhos de batata, carne de caça, manteiga de cacau, caldo, preparações para fazer caldo, caldos concentrados, caldos de vegetais para cozinha, caldos concentrados, caldos de vegetais para cozinha, camarões não vivos, ovos de caracol para consumo, carne, molhos de carne, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, cascas (raspas) de frutas, caseina para uso alimentar, caviar, cebolas em conserva, charcutaria, chouriços de sangue, chucrute, clara de ovos, coalho, gordura de coco, manteiga de coco, oleo de coco, coco seco, cogumelos em conserva, oleo de colza para uso alimentar, compotas, caldos concentrados, consomês, consomês concentrados, creme batido, creme batido, creme chantilly, crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano, frutas cristalizadas, croquetes, crustáceos não vivos, ervas de horta em conserva, ervilhas em conserva, extratos de carne, farinha de peixe para consumo humano, feijões em conserva, fígado, patê de fígado, filé de peixe, geleias de frutas, polpa de frutas, saladas de frutas, frutas congeladas, frutas conservadas em álcool, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas enlatadas, frutas, legumes e verduras cozidos, frutas, legumes e verduras em conserva, frutas, legumes e verduras secos, gelatinas para uso alimentar, geléias de frutas citricas, geléias para uso alimentar, gema de ovos, compotas de gengibre, oleo de gergelim, oleo de girassol para uso alimentar, gordura de coco, misturas contendo gorduras para fatias de pão, gorduras comestíveis, matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis, pasta de grão-de-bico, grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, iorgute, kefir (bebida láctea), koumys (bebida láctea), lagostas (não vivas), lagostins (não vivas), lagostins-do-rio (não vivos), laticínios, saladas de legumes, legumes enlatados, leite, lentilhas em conserva, manteiga, creme de manteiga, manteiga de amendoin, manteiga de cacau, margarina, mariscos (não vivos), mexilhões (não vivos), oleo de milho, oleo de nabo silvestre comestível, nata (laticínios), ninhos de pássaros comestíveis, oleo comestivel de ossos, ostras (não vivas), ovos, ovos de caracol para consumo, ovos em pó, molho de oxicoco (compota), pastas de fígado, patê de fígado, pectina para uso alimentar, pedaços de frutas, peixe em conserva, peixe em salmoura, peixe enlatado, pepinos em conserva, pepinos-do-mar (não vivos), pescado (não vivo), picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, pólen preparado para alimentação, preparações para sopas (frutas, legumes e verduras), presunto, proteina para consumo humano, pure de maça, pure de tomate, quefir (bebida lactea), queijos, salmão, salsicha em pasta, salsichas, sardinhas, sebo para uso alimentar, sopas, preparações para sopas, soro de leite, taine (massa de gergelim), tâmaras, tofu, suco de tomate para cozinha, tripas, trufas em conserva, tutano animal para uso alimentar, uvas secas (passas), caldos de vegetais para cozinha,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2477

26/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1914

11/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1794

24/05/2005

Marcas relacionadas

Outras marcas de TONINHO MARIUTTI ALIMENTOS LTDA.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TM TONINHO MARIUTTI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.