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Dado oficial do INPI

LEMON LIGHT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEMON LIGHT

ST13

BR500000827328940

Classe

25

Pedido

827328940

Registro

827328940

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/05
  2. Publicação24/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão20/11/07
  6. Extinto03/07/18

Registro concedido em 20/11/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/04/2005

Data de registro

20/11/2007

Data de expiração

20/11/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORREA E REIMER CONFECÇÕES LTDA

Representantes

O. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.15.7.1226.13.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Banho (calções de -) banho (roupas de -) camisetas confeccionado (vestuário -) praia (roupas de -) saias sungas trajes de banho vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2478

03/07/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800170258584 (10/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CORREA E REIMER CONFECÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2435, de 05/09/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800170258584 (10/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CORREA E REIMER CONFECÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110045842 (19/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: O PRÓPRIO Cessionário: CORREA E REIMER CONFECÇÕES LTDA

RPI 2305

10/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1924

20/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1914

11/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1794

24/05/2005

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