IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301130000129 (09/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprir decisão transitada em julgado. Ref: Ação Ordinária (nulidade de registro) nº 0017502-26.2013.4.02.5101 (2013.51.01.017502-0) - 13ª VF/RJ - INPI 0017502-26.2013.4.02.5101 (2013.51.01.017502-0) - Registros de Marca 829.165.100 (AUTOFACIL AZTECA), 900.748.265 (INVESTIMENTO AZTECA) - Pedidos de Marca ?AZTECA?. Decisão transitada em julgado [III - Dispositivo - Diante de todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, no que tange aos pedidos fundados no art. 124, XIX da LPI, a teor do art.485, incisos IV e VI, do CPC/2015; nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos fundados no § 1º do art.129 da LPI, no que se refere à nulidade dos registros n.ºs 829.165.100, para a marca AUTO FÁCIL AZTECA, e 900.748.265, para a marca INVESTIMENTO AZTECA; bloqueio dos nomes de domínio ?aztecamotos.com.br?, ?bancaempresarialazteca.com.br?, ?bancoazteca.com.br? e ?micronegocioazteca.com.br?, utilizados e sob a titularidade do 2º réu; indeferimento e consequente arquivamento dos seguintes registros, juntamente com os dois acima referidos: (pedidos listados na sentença)]
RPI 2752
03/10/2023