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Dado oficial do INPI

MISTER HOST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MISTER HOST

ST13

BR500000827320213

Classe

9

Pedido

827320213

Registro

827320213

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/05
  2. Publicação17/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão30/10/07
  6. Extinto26/06/18

Registro concedido em 30/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

19/04/2005

Data de registro

30/10/2007

Data de expiração

30/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TMS MICROSISTEMAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Representantes

Madrigali Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores acusticos, acopladores (informática), acusticos (acopladores) acusticos (canais), agendas eletronicas, alarmes, alarmes acustico (som), alarmes de apito, alta frequencia (aparelhos de -), alto-falantes, ampliação (aparelhos para -) [fotografia], amplificadores, antenas, aparelhos para montagem de filme cinematográfico, aparelho de medida de pressão, aparelhos de registro a distância, aparelhos de soldagem elétricos, aparelhos para transmissão de som, aparelhos para cortar fimes, aparelhos para efetuar medições, aparelhos eletricos, bobinas eletricas, calculadoras de bolso, calcular (maquinas de -), câmeras cinematográficas, câmeras de fotografia, câmeras de vídeo, capacidade (medição de -), capacitores [condensadores elétricos], cinematograficos (câmeras), cinematografico (aparelho para montagem de fime -), codificadores magnéticos, código de barras (aparelhos de leitura de -), compactos (discos -) [áudio e vídeo], computador (memórias para), computador (perféricos de ), computador (propaganda de -), gravador [programas aplicativos], computador (programas de -), gravador [programas], computador (programs operacionais para -) [gravados], computador (tecledos de -), computadores, computadores (impressoreas para -), computadores portáteis [laptop (ingl.)], condensadores elétricos [capacitores], controle (aparelhos elétricos de -), controle remoto (aparelhos de -), destilação (aparelho para -) para uso cientifico, difração (aparelhos de -) [microscopia], discos compactos [audio e vídeo], discos flexíveis [informática], discos fonograficos, disquetes (drive de -) para computadores, distância (aparelhos para medir -), drives de disquetas para computadores, elétricas (conexões -), estereoscópia (aparelhos -), estereocópios, fax [aparelhos de -], filme cinematográfico (aparelhos para montagem de -), filme cinematográfico [exposto], fios telefônicos, fios elétricos, fitas para gravação de som, fitas para limpar cabeçotes de gravação, fonograficos (discos -), fusíveis gabaritos [instrumentos de medição], gravação de som (suportes para -), gravador de fita, gravador de fita cassete, impressoras para computadores, instrumentos de medição, instrumentos de observação, intercomunicação (aparelhos de -), interfaces [para computadores], lanternas (pilhas para -) de bolso, leitura de dados (equipamentos de -) [informática], membranas para aparelhos cientificos, microfones, microprocessadores, microscópios, monitores [máquinas, informática], monitores [programas de informática], mouse [equipamentos de processamento de dados], notebook (ingl.) [computadores] periféricos de computador, periscópios, pilhas elétricas, pilhas para lenternas de bolso, processadores [unidades centrais de processamento] [informática], programas de computador, gravados [programas aplicativos], programas operacionais para computador [gravados], projeção (telas de -), radiotelefonia (aparelhos de -), receptores de audio e de vídeo, receptores de telefone, reguladores de velocidade para toca-discos, resistências elétricas, satélites para uso cientifico, scanner (ingl.) [equipamento de processamento de dados], secadores para fotografia, secretarias eletrônicas (aparelhos de -), som (aparelhos de gravação de -), som (aparelhos de reprodução de -), som (fitas para gravação de -), sondas para uso cientifíco, telefones (aparelhos sde -), telefone (receptores de -), telefônicos (fios), termostatos, toca-discos, toca-discos (agulhas para -), transmissores [telecomunicação], unidades centrais de processamento [processadores] [informática], unidades de fita magnetica [para computadores], video (fitas de -), vídeo (monitores de -), videocassetes (aparelhos de -), videocassete [fitas], videofones. (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2477

26/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL (8) 09 REIVINDICADA.

RPI 1914

11/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1793

17/05/2005

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