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Dado oficial do INPI

SPEEDO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEEDO

ST13

BR500000827318529

Classe

9

Pedido

827318529

Registro

827318529

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/05
  2. Publicação03/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão27/05/08
  6. Vigente27/05/28

Registro concedido em 27/05/2008 e em vigor até 27/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/05/2028

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

11/04/2005

Data de registro

27/05/2008

Data de expiração

27/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Agendas eletrônicasAntiofuscantes (Viseiras -)Aparelhos para mediçãoArmações de óculosBarcos de combate a incêndioBarômetrosBarquilhas [Instrumentos de medição]BinóculosBirutas [Aparelhos que indicam a direção dos ventos]Bóias de borracha para banho e nataçãoBóias de marcaçãoBóias de sinalizaçãoBóias para banho e nataçãoBotes salva-vidasBússulasBússolas marítimasBússolas [Instrumentos de medição]Capacetes de segurança para esportesCapacetes para proteçãoCintos de salvamentoCintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]Coletes de nataçãoColetes salva-vidasCordões para óculos [pincenê], Correntes para óculos, Distância (Aparelhos para medir -)Distância (Aparelhos para registro de -)Distanciômetros [telêmetro]EscafandrosEspelhos ópticosEsportes (Capacetes de segurança para -)Esportes (óculos para -)Estojos de óculosEstojos para lentes de contatoEstojos para óculosEstojos para pincenêFones de ouvidoLanternas ópticaslentes corretivas [óptica]Lentes de aumentolentes de contatoLentes de contato (Estojos para -)Lentes ópticaslentes para astrofotografiaLonas de segurançaLuvas para mergulhadoresMaquilagem (Aparelhos elétricos para retirar -)Marcação (Bóias de -)Máscaras para mergulhoMáscaras para proteção *Medição (Instrumentos para -)MedidoresMedidores (Aparelhos elétricos -)Medidores de profundidade oceânicaMedidores [contadores]Meias aquecidas eletricamenteMergulhadores (Aparelhos para -)Mergulho (Máscaras para -)Nariz (Prendedores de -) para natação e mergulho, Natação (Cintos de -)Náuticas (Aparelhos e instrumentos -)Navais (Aparelhos de sinalização -)Navegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo]Navegação (Instrumentos para-)Objetivas [lentes] [óptica]Oculares (Instrumentos contendo -)Oculares [instrumentos ópticos]Oculista (Artigos de -)ÓculosÓculos (Armação de-)óculos (Cordões para -) [pincenê]óculos (Correntes para -)óculos (Estojos para -)óculos (Lentes de -)Óculos AntiofuscantesÓculos para esportesOhmímetrosOitantesOndômetrosópticas (Lâmpadas -)Ópticas (Lanternas -)ópticas (Lentes -)óptico (Vidro -)ópticos (Condensadores -)Ópticos (Discos -)Ópticos (Instrumentos e aparelhos -)ópticos (Leitores -) de caractereÓpticos (Suportes -) para dadosOscilógrafosOuvido (Protetores de -)Pára-sóis para lentesPincenêPincenê (Armações para -)Pincenê (Correntes para -)Pincenê (Estojos para -)Precisão (Aparelhos medidores de -)Precisão (Balanças de -)Prendedores de nariz para natação e mergulhoPressão (indicadores de -)Prismas [óptica]Proteção (Aparelhos de -)contra variação de tensãoProteção (Capacetes para -)Proteção (Máscaras para -) *Proteção (Trajes para -) de aviadoresProteção de uso pessoal (Dispositivos para -)contra acidentes, Protetores de ouvidoRádiosRádios para veículosRádios toca-fitas portáteisRadiotelefonia (Aparelhos para -)Redes de proteção contra acidentesRedes de segurançaRegistro de distância (Aparelhos para -)Respiratórias (Máscaras -) [exceto para respiração artificial]Respiratórios (Dispositivos -)para nado subaquáticoSalva-vidas (Bóias -)Salva-vidas (Redes -)Salvamento (Dispositivos e equipamentos para -)Segurança (Capacetes de -) para esportesSegurança (Cintos de -) [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]Segurança (Redes de -)Sinalização (Apitos de -)Sinalização (Bóias de -)Sinalização (Lanternas de -)SonaresSonoros (Alarmes -)Tampões de ouvido para mergulhadoresTelégrafos (aparelhos)Telêmetros [distanciômetro] TelescópiosTemperatura (indicadores de -), Tempo (Aparelho para registro de -)Toca-CD [discos compactos]Toca-discosToca-fitasToca-fitas (Rádios -) portáteisTripés para câmerasTubos acústicosVeículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo] Veículos (Rádios para -)Velocidade (Indicadores de -)Viseiras antiofuscantesViseiras [proteção]Walkie-talkies, óculos de nataçãoóculos para a prática de esportes em geralÓculos para a prática de skiÓculos para a prática de esgrimaÓculos para a prática de basqueteÓculos para a prática de squashÓculos de grauArmações para óculos de grauCapacete de proteção para ciclistasAparelhos e instrumentos náuticosAparelhos respiratórios para nado submarinoArmas de fogo (Óculos de mira para)Flutuadores para nataçãoBóias de flutuaçãoInstrumentos de navegaçãoLentes (instrumentos contendo conjuntos de)Lentes de óculosNatação (flutuadores para)Óculos de mira para armas de fogoOlhos (objetos para proteger os)Lonas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170167789 (29/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2427

11/07/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

RPI 2275

12/08/2014

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

RPI 2113

05/07/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010.

RPI 2086

28/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1914

11/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1791

03/05/2005

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