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Brasil827317638

TELCEL

Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V.

Registro de marca extintoClasse 16Mista
TELCEL

Andamento no INPI

  1. Extinto06/03/19

Registro concedido em 19/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

18.5.527.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 16

Painéis de propaganda de papel ou cartolina, álbuns, encadernadores, encadernação, livretes, marcadores de páginas, livros, caixas de papel ou cartolina, calendários, artigos de cartolina, catálogos invólucros de papel, decalcomania, envelopes, canetas-tinteiro, cartões de saudações, livros de mão, etiquetas, manuais, jornais, materiais de escritório, papéis de embrulho, papel, folhas de papel, estojos de caneta, canetas, lápis, cartões postais, pôsteres, blocos de impressão, publicações impressas, artigos de papelaria, adesivos, bloco de papel, papel para escrever

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/03/2019

RPI 2513

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150234270 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

19/02/2008

RPI 1937

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/09/2007

RPI 1914

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/05/2005

RPI 1791

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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