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Dado oficial do INPI

A APOLOGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Para extinguir registro de marca pela expiração do prazo de vigênciaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A APOLOGIA

ST13

BR500000827311982

Classe

25

Pedido

827311982

Registro

827311982

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/05
  2. Publicação03/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/07
  5. Concessão20/11/07
  6. Expirado20/11/27

Registro extinto pelo fim do prazo de vigência em 20/11/2027. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Para extinguir registro de marca pela expiração do prazo de vigência

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

18/03/2005

Data de registro

20/11/2007

Data de expiração

20/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

APOLOGIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Confecção de artigos do vestuário e seus complementos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180133097 (11/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: APOLOGIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110442019 (08/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Cessionário: APOLOGIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

RPI 2279

09/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1924

20/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1913

04/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1791

03/05/2005

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