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Dado oficial do INPI

PF POLYFORT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PF POLYFORT

ST13

BR500000827309562

Classe

17

Pedido

827309562

Registro

827309562

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/05
  2. Publicação03/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/10
  5. Concessão24/08/10
  6. Vigente24/08/30

Registro concedido em 24/08/2010 e em vigor até 24/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

17/03/2005

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCISCO IVAN SENA FARIAS ME

Representantes

Leitte Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 17

Canos flexíveis não metálicos e válvulas [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220495382 (05/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA. Procurador: FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220495382 (05/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA. Procurador: FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210022307 (20/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PULVITEC Procurador: FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210169463 (28/04/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FRANCISCO IVAN SENA FARIAS ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.

RPI 2677

26/04/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210022307 (20/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PULVITEC Procurador: FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190435942 (21/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRANCISCO IVAN SENA FARIAS ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

RPI 2554

17/12/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110398790 (21/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIL TRADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2314

12/05/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100359809 (20/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

RPI 2313

05/05/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100359809 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2010 - Pet.Eletrônica: 810110398790 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011

RPI 2109

07/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA CONFORME A PET (WB) 810100299643, DE 24/03/2010, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TENDO SIDO EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “E AFINS” POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO E FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDAS NESTA CLASSE]” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2061

06/07/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE “CANOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO” ESTÁ NA NCL(8)19 E “CANOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS” ESTÁ NA NCL(8)17. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 2041

17/02/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 001619 (CE), de 04/07/2005

RPI 1846

23/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1791

03/05/2005

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