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Dado oficial do INPI

TAM DAO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAM DAO

ST13

BR500000827298340

Classe

3

Pedido

827298340

Registro

827298340

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/05
  2. Publicação17/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão20/11/07
  6. Vigente20/11/27

Registro concedido em 20/11/2007 e em vigor até 20/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/11/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

18/04/2005

Data de registro

20/11/2007

Data de expiração

20/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

DIPTYQUE S.A.S

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações alvejantes e outras substâncias para uso em lavanderiaPreparações de limpeza, polimento, lavagem e abrasivas todas incluídas nesta classePreparações e substâncias de toucador (exceto medicamentos) para condicionamento, tratamento e aparência da pele, do corpo, da face, dos olhos, dos cabelos, dos dentes e das unhasSabonetes, preparações de asseio pessoal, géis para ducha, géis para banho e preparações para banhoPerfumaria, água de colônia e águas de toucadorPreparações de desodorante para uso pessoalAntiperspirantes, cosmético, cosmético colorido, cosmético para os olhos, cosmético para as unhas, removedores de maquiagem, lenços de papel impregnados com cosméticoXampu, condicionadores de cabelo, preparações para cabelo, loções para cabelo, dentifríciosPreparações para bronzear ao solProtetores solaresPreparações para barbear, loções e óleos para antes e depois de barbearPreparações para depilaçãoÓleos essenciaisÓleos para fins de toucadorBolas perfumadas, pot-pourriForros para gavetas perfumados, saches com fragrâncias para gavetasFragrância para o ambiente, incenso, extratos de plantas aromáticas [perfumaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 20080070288 (09/05/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: TAM MILOR - TÁXI AÉREO, REPRESENTAÇÕES, MARCAS E PATENTES S.A

RPI 2691

02/08/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850210412915 (22/09/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TAM MILOR - TÁXI AÉREO, REPRESENTAÇÕES, MARCAS E PATENTES S/A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nulidade administrativa encaminhada para exame.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170235596 (24/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DIPTYQUE SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090178879 (09/02/2009) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.2) Requerente: DIPTYQUE S.A.S Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação ao Processo Administrativo de Nulidade

RPI 2356

01/03/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 020080070288 (RJ), de 09/05/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1924

20/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1914

11/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1793

17/05/2005

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