IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2688
12/07/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2688
12/07/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200383867 (06/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2675
12/04/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210027186 (22/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GELO & GELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar todos os produtos requeridos na especificação (exemplo: imagem de produtos exibindo marca e data de fabricação ou validade, catálogo datado de produtos exibindo a marca nos próprios ou nas folhas, embalagens ou caixas exibindo datas de envio aos clientes, etc). Tendo em vista que os documentos não demonstram a marca na forma mista ou são documentos internos das atividades da empresa.
RPI 2628
18/05/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800200385564 (25/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GELO & GELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING
RPI 2606
15/12/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200383867 (06/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA
RPI 2603
24/11/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110447434 (25/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2459
20/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110447434 (25/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2413
04/04/2017
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110447434 (visualizar no Portal INPI), de 25/07/2011
RPI 2138
27/12/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2090
25/01/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2075
13/10/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020050062252 (RJ), de 04/07/2005
RPI 1846
23/05/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1791
03/05/2005
Outras marcas de GELO & GELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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