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Dado oficial do INPI

ÁGUA MINERAL NATURAL ÁRTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGUA MINERAL NATURAL ÁRTICA

ST13

BR500000827286465

Classe

32

Pedido

827286465

Registro

827286465

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/05
  2. Publicação03/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 25/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

07/04/2005

Data de registro

25/01/2011

Data de expiração

25/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GELO & GELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

Marcas Marcantes e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.1.13.1.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral e gasosa, bebidas não alcoólicas e sucos de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2688

12/07/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200383867 (06/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2675

12/04/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210027186 (22/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GELO & GELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar todos os produtos requeridos na especificação (exemplo: imagem de produtos exibindo marca e data de fabricação ou validade, catálogo datado de produtos exibindo a marca nos próprios ou nas folhas, embalagens ou caixas exibindo datas de envio aos clientes, etc). Tendo em vista que os documentos não demonstram a marca na forma mista ou são documentos internos das atividades da empresa.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200385564 (25/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GELO & GELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING

RPI 2606

15/12/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200383867 (06/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA

RPI 2603

24/11/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110447434 (25/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2459

20/02/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110447434 (25/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2413

04/04/2017

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110447434 (visualizar no Portal INPI), de 25/07/2011

RPI 2138

27/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2090

25/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2075

13/10/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020050062252 (RJ), de 04/07/2005

RPI 1846

23/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1791

03/05/2005

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