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Dado oficial do INPI

MARENABE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARENABE

ST13

BR500000827264682

Classe

19

Pedido

827264682

Registro

827264682

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/05
  2. Publicação26/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/07
  5. Concessão20/11/07
  6. Extinto03/07/18

Registro concedido em 20/11/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

29/03/2005

Data de registro

20/11/2007

Data de expiração

20/11/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARENABE DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 19

Tacos para assoalho, assoalhos em parquetes, caibros (carpintaria), compensados de madeira, madeira para construção, materiais de construção não metálicos, molduras não metálicas para cornijas, cornijas não metálicas, cortiça aglomerada, degraus não metálicos para escadas, divisórias não metálicas, escadas não metálicas, esquadrias para portas não metálicas, estaca-pranchas nao metálicas, estacas não metálicas, estacas não metálicas para amarração, estruturas não metálicas para construção, folhas de madeira compensado, forros não metálicos para construção, gelozias (venezianas) não metálicas, grade (treliça) não metálica, caixilhos para janelas não metálicos, janelas de batente não metálicas, janelas não metálicas, lambris (madeira), papelão de pasta de madeira para construção, pavimentos de madeira, madeira manufaturada, madeira moldável, madeira semitrabalhada, madeira serrada, marquises não metálicas para construção, materiais de reforço não metálicos para construção, molduras não metálicas para construção, molduras para porta não metálicas, paliçadas não metálicas, plataformas pré-fabricadas não metálicas, portais não metálicos, portas não metálicas, pranchas (madeira para construção), revestimentos de madeira, ripas de telhado, tábuas, tábuas para assoalho, tapume de vinil, telhados não metálicos, tetos não metálicos, traves (vigas) não metálicas, vigamentos não metálicos para construção, vigas de suporte não metálicas (parte de escadas), vigas não metálicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2478

03/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1924

20/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1913

04/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1790

26/04/2005

Proteção contínua da sua marca

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