IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2515
19/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2515
19/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 18070073360 (05/11/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): BANCO INDUSVAL S/A
RPI 2489
18/09/2018
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2078
03/11/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANCO INDUSVAL S/A
RPI 1998
22/04/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1945
15/04/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX. DO ART. 124 DA LPI, REG. 818529962.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TRECHO PODENDO PARTICIPAR DE OUTRAS SOCIEDADES COMO SÓCIA, ACIONISTA COLIGADA OU CONTROLADORA, POR NÃO CONSTITUIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
RPI 1913
04/09/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
RPI 1824
20/12/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1790
26/04/2005
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