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Brasil827242883

COMPANHIA CONTÁBIL

CIA DA CONTABILIDADE LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

COMPANHIA CONTÁBIL

Andamento no INPI

  1. Vigente18/12/27

Registro concedido em 18/12/2007 e em vigor até 18/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.2.5

Produtos e serviços

Classe 35

Prestação de serviços contábeis incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170255757 (10/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CIA DA CONTABILIDADE LTDA - ME. Procurador: Isidro Navaes Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170360064 (27/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CIA DA CONTABILIDADE LTDA - ME. Procurador: Isidro Navaes

18/12/2007

RPI 1928

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/09/2007

RPI 1913

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/04/2005

RPI 1789

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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