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Dado oficial do INPI

VACCITEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VACCITEST

ST13

BR500000827231237

Classe

1

Pedido

827231237

Registro

827231237

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/05
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/07
  5. Concessão16/10/07
  6. Extinto16/10/27

Registro concedido em 16/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

04/02/2005

Data de registro

16/10/2007

Data de expiração

16/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

F. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Kit para análise química para avaliação da qualidade da soja e seus derivados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180186911 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VACCINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180186911 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): VACCINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2492

09/10/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170324610 (15/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170324610 (15/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2453

09/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170138737 (02/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Vaccinar Indústria e Comércio Ltda

RPI 2421

30/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1919

16/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1912

28/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1787

05/04/2005

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