IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2905
08/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/02/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2905
08/09/2026
Concessão de registro
RPI 2352
02/02/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810080114393 (05/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JAPA SUSHI & BAR LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
RPI 2337
20/10/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850150088034 (29/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JAPA SUSHI & BAR LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior
RPI 2337
20/10/2015
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1979
09/12/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817670408
RPI 1942
25/03/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.: 825140528. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1913
04/09/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1788
12/04/2005
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.