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Dado oficial do INPI

FLYING BLUE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLYING BLUE

ST13

BR500000827229232

Classe

9

Pedido

827229232

Registro

827229232

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/05
  2. Publicação12/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão25/08/09
  6. Vigente25/08/29

Registro concedido em 25/08/2009 e em vigor até 25/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

16/03/2005

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S. F. (pessoa física)

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos fotográficos, cinematográficos e de sinalização, de verificação (supervisão), máquinas distribuidoras automáticas, máquinas automáticas de venda, máquinas de calcular, equipamentos e computadores de processamento de dados, agendas eletrônicas, óculos anti-reflexos, viseiras antiofuscantes, balizas luminosas, vídeo tapes, barômetros, distribuidores de bilhetes, especialmente emissores de passagens aéreas e de transporte, calculadoras de bolso, filmadoras, cartões de circuitos integrados (cartões inteligentes), cartões magnéticos, cartões magnéticos de identificação, cartões magnéticos de temporada, cartões magnéticos de fidelidade, cartões de pagamento de circuito integrado ou magnéticos, cartões de crédito de circuito integrado ou magnéticos, cartões de débito de circuito integrado ou magnéticos, cartuchos de vídeo game, vídeo cassetes, cintos de salvamento, discos compactos (áudio e de vídeo), discos compactos ópticos, slides (fotográficos), cartazes luminosos, etiquetas eletrônicas para mercadorias, estojos de óculos, filmes expostos, coletes salva-vidas, hologramas, aparelhos de intercomunicação, aparelhos para jogos adaptados para uso apenas com receptores de televisão, jogos automáticos (máquinas de diversão operadas por moedas), binóculos, programas de computador gravados, telescópios, artigos de oculista, óculos, óculos de sol, computadores, periféricos de computador, painéis de sinalização luminosos, rádios, sinais luminosos, quadros eletrônicos para avisos, tradutores eletrônicos de bolso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190091689 (13/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIETE AIR FRANCE Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2518

09/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1944

08/04/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AIR FRANCE - KLMN

RPI 1940

11/03/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1939

04/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1788

12/04/2005

Proteção contínua da sua marca

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