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Dado oficial do INPI

CHOKELLA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOKELLA

ST13

BR500000827223528

Classe

30

Pedido

827223528

Registro

827223528

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/05
  2. Publicação12/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/07
  5. Concessão30/10/07
  6. Vigente30/10/27

Registro concedido em 30/10/2007 e em vigor até 30/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2027

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

11/03/2005

Data de registro

30/10/2007

Data de expiração

30/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café, extratos de café e preparados e bebidas à base de café, café gelado, substitutos do café e extratos dos substitutos do café e preparados e bebidas à base de substitutos do café, chicória, chá, extratos de chá e preparados e bebidas à base de chá, chá gelado, preparados e bebidas à base de malte, cacau e preparados e bebidas à base de cacau, chocolates, prods. e bebidas à base de chocolate, chocolate em pó, confeitos, doces, balas, açúcares, gomas de mascar, adoçantes, prods. de panificação, pães, fermentos, prod. de pastelaria, biscoitos, bolos, tortas, cookies, wafers, toffees, sobremesas, pudins, sorvetes em geral, sorvetes à base de água, sherbets, cremes gelados, confeitos gelados, bolos gelados, sobremesas geladas, iogurtes gelados, agentes ligantes e pós para o preparo de sorvetes em geral e/ou sherbets e/ou confeitos gelados e/ou bolos gelados e/ou sobremesas geladas e/ou iogurtes gelados, mel e substitutos do mel, cereais matinais, muesli, flocos de milho, barras de cereal, cereais prontos para consumo, preparados à base de cerealArroz, massas, macarrão oriental, alimentos à base de arroz, de farinha ou de cereais, também em forma de pratos prontos pizzas, sanduíches, massas alimentícias e massas e pós para bolos, molhos, molho de soja, catchup, aromatizantes ou temperos, condimentos, molhos para saladas, maionese, mostarda, vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170273380 (22/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170213018 (29/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCIA CRISTINA RAFFAELLI SANTANNA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2437

19/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1912

28/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1788

12/04/2005

Proteção contínua da sua marca

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