IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824765680 (PEÃO RECORD), Processo 824886402 (RECORD), Processo 826580483 (CENTRAL RECORD DE NOTÍCIAS), Processo 826580602 (RECORD FUTEBOL CLUBE), Processo 816569096 (RECORD NOS ESPORTES), Processo 816863709 (RECORD NEWS), Processo 817112480 (RECORD NA JOGADA), Processo 821994557 (RODEIO RECORD), Processo 822971577 (RECORD HUMOR), Processo 822994259 (RECORD GAMES), Processo 824823419 (SHOPPING RECORD), Processo 826903460 (RECORD NORDESTE), Processo 826282709 (COMANDO RECORD), Processo 820697478 (DISQUE RECORD), Processo 824333004 (RECORD KIDS), Processo 826840094 (RECORD ESPORTE MOTOR), Processo 823677087 (RECORD DEBATE), Processo 824536282 (COPA RECORD), Processo 825661986 (RÁDIO RECORD AM), Processo 826580580 (SUPER PARADA RECORD), Processo 821917730 (ROL RECORD ON LINE NET), Processo 822211327 (ESPORTE RECORD), Processo 825662060 (RECORD FILMES), Processo 826282679 (DOMINGO RECORD), Processo 826903428 (FAMÍLIA RECORD), Processo 816997950 (ARQUIVO RECORD), Processo 825676673 (RECORD INTERACTIVE), Processo 826141560 (RECORD VISÃO) e Processo 816570361 (CINE RECORD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2264
27/05/2014