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Dado oficial do INPI

ESCOLA ADVENTO EDUCAÇÃO INTEGRAL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCOLA ADVENTO EDUCAÇÃO INTEGRAL

ST13

BR500000827221673

Classe

41

Pedido

827221673

Registro

827221673

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/05
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/10
  5. Concessão01/03/11
  6. Vigente01/03/31

Registro concedido em 01/03/2011 e em vigor até 01/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/03/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

10/03/2005

Data de registro

01/03/2011

Data de expiração

01/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESCOLA ADVENTO LTDA

Representantes

BRASVILLEVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 41

Educação (Serviços de -) Ensino (Serviços de -) Entretenimento Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) Empréstimos de livros [biblioteca] Desportivos (Serviços de acampamentos -) Organização de exposições para fins culturais ou educativos Produção de programas de rádio e televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210077213 (25/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ESCOLA ADVENTO LTDA Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:Destituído o procurador EMBRAMARCAS-EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS e nomeado novo representante MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110413618 (14/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Procurador: VANESSA DA SILVA FERRO

RPI 2346

22/12/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110413618 (visualizar no Portal INPI), de 14/04/2011

RPI 2141

17/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2095

01/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2085

21/12/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020050034649 (RJ), de 12/05/2005

RPI 1845

16/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1787

05/04/2005

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