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Dado oficial do INPI

ÁGUA MINERAL VANADIS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGUA MINERAL VANADIS

ST13

BR500000827210795

Classe

32

Pedido

827210795

Registro

827210795

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/04
  2. Publicação29/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Vigente27/07/30

Registro concedido em 27/07/2010 e em vigor até 27/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

10/12/2004

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHOW ROOM DAS INDUSTRIAIS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltz, Água de soda, Água gasosa, Água litinada, Água mineral (Produtos para fabricar), Água mineral (bebidas), Águas minerais engarrafadas, Águas (bebidas), Amendoas (Leite de -) Bebidas, Amendoim (leite de -), Aperitivos não alcoolicos, Bebidas (Preparação para fabricar -), bebidas a base de soro de leite, Bebidas efervescentes (Pastilhas para -), Bebidas efervescentes (Pós para), Bebidas não alcoolicas, cervejas, cervejas de gengibre, cerveja não fermentada, Coqueteis não alcoolicos, Essencias para fabricar bebidas, Extrato de frutas não alcoolicos, fruta (Bebidas não alcoolicas à base de suco de -), fruta (Extratos de -) não alcoolicos, frutas (nectares de -), frutas (suco de -), frutas, verduras e legumes, (sucos de -), [Bebidas], gengibre (cerveja de -), isotônicos (Bebidas), leite de amendoas [Bebidas], Leite de amendoim [Bebidas], licores (Produtos para fabricar), Limonadas, Litinadas (Água), Lúpulo (Extrato de -), para fabricar cerveja, malte (cerveja), minerais (Águas) engarrafadas, mosto, mosto de malte, mosto de uva (não fermentado), não alcoolicas, (Bebidas) nectares de fruta (não alcoolicos), Orchata, pastilhas para bebidas efervescentes, Pós para bebidas efervescentes, Salsaparrilha [Bebidas], Seltz (Água de -), Sidra [não alcoolicas], Soro de leite [bebidas a base de-], Sorvetes (base de -), Suco de frutas, Suco de fruta (Bebidas não alcoolicas a base de -), suco de tomate [Bebidas], xaropes para bebidas, xaropes para limonadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190302055 (09/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOTAL COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA-ME Procurador: RAPHAEL MARINHO DE ALENCAR

RPI 2539

03/09/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2015

18/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1990

25/02/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 821446665, 821446673, 821446681 E 826862284.

RPI 1910

14/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1786

29/03/2005

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