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Dado oficial do INPI

BR500000827205341

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000827205341

ST13

BR500000827205341

Classe

12

Pedido

827205341

Registro

827205341

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/05
  2. Publicação22/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/08
  5. Concessão10/06/08
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 10/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

12

Data de depósito

25/02/2005

Data de registro

10/06/2008

Data de expiração

10/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

ISE AUTOMOTIVE GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

26.5.126.1.126.11.3

Produtos e serviços

Classe 12

Veículosaparelhos para locomoção terrestre, aérea ou náuticapartes para veículos (desde que contidos na classe 12)partes para aparelhos para locomoção terrestre, aérea ou náutica (desde que contidos na classe 12)motores para veículos terrestresembreagens, acoplamentos e dispositivos para transmissão de energia para veículos terrestrespára-choquespartes de carroceriaspartes de chassispartes de freiospartes de caixa de câmbio e de transmissãobarras de capotagemajustes de assentospartes para veículos (desde que contidas na classe 12) para a proteção de pessoas localizadas fora dos veículos em caso de acidentes, em particular para a proteção de pedestres e ciclistas em caso de acidentes, sob a forma de partes de carrocerias, sob a forma de partes de revestimento externo para veículos, em particular pára-choques, capotas e painéis laterais e sob a forma de dispositivos de segurança para veículos, em particular "airbags" e outras partes com meios de expansão ou meios para alteração de estado de agregaçãosistemas protetores para acidentes de pedestres com veículos sob a forma de elementos de constituição para elevação de partes da carroceria de veículo para fins de criar espaço de deformação adicional (desde que contidas na classe 12)partes para veículos, a saber, módulos de carroceria, montagens de módulos de carroceria, módulos de extremidade dianteira, módulos de extremidade traseira, reforços de carroceria, módulos de moldura, travessas, caixas de colisão, módulos de colunas A, B e C, equipamentos de reboque como partes de veículos, consoles, unidades de contato, tampas de tanques, elementos de fixação, elementos de reforço, painéis dianteiros, partes de assentos, tirantes telescópicos, fundos de assentos, reforços de assentos, sistemas de proteção contra capotagem, sistemas fixos de proteção contra capotagem, sistemas de proteção contra capotagem de ativação automática, encostos para cabeça, partes de chassis, módulos de chassis, suportes de eixos, tirantes de molas, tirantes transversais, braçadeiras de segurança, montagens de instrumentos, sistemas de teto, sistemas móveis para tetos, compartimentos de bagagens e área de acomodação, sistemas de travamento para sistemas de teto, molduras de tubos para sistemas de teto, capotas de lona como sistemas de teto, capotas rígidas como sistemas de teto, capotas rígidas retráteis como sistemas de teto, fechos de capota, sistemas de fechamento de capota, sistemas de fechamento de tetos, sistemas eletrônicos e hidráulicos de fechamento de tetos, caixas de câmbio e de transmissão, montagens de caixa de câmbio e de transmissão, módulos de caixa de câmbio e de transmissão, forquilhas de embreagens, alavancas de câmbio, capas de alavancas de câmbio, dobradiças, aparelhos anti-colisão, partes prensadas para veículos, partes para o interior e o exterior de veículos feitas de metal e/ou plástico, coberturas para radiadores, cavidades de portas, maçanetas, bordas, estojos de espelhos, emblemas de metal e inscrições em metal como partes de veículos, capas de mecanismos de ligação, capas e espelhos para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110465223 (20/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: ISE AUTOMOTIVE GMBH

RPI 2294

23/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110465164 (20/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AUTOMOTIVE GROUP ISE INNOMOTIVE SYSTEMS EUROPE GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2287

04/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1945

15/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1785

22/03/2005

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