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Dado oficial do INPI

D'ITALIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D'ITALIA

ST13

BR500000827204752

Classe

3

Pedido

827204752

Registro

827204752

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/05
  2. Publicação22/03/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/06/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

25/02/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTI-MEDIC COMERCIAL LTDA

Representantes

W. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para fixar cabelos postiços, adesivos para uso cosmético, adstringentes para uso cosmético, água de cheiro, água de colônia, água de lavanda, água oxigenada, algodão para fins cosméticos, almiscar, âmbar, óleo de amêndoas, óleos aromáticos, preparações cosmética para banho, tinturas para barba e cabelos, produtos para barbear, batons para lábios, máscaras de beleza, óleos aromáticos, cera para bigode, bronzeadores, preparações para ondular cabelos, cabelos postiços, óleos e essências, ceras para depilação, produtos cosméticos para cílios, cílios postiços, cremes para clarear a pele, colorantes para toalete, cosméticos, estojos cosméticos, cosméticos para animais, cremes cosméticos, decalques decorativos para uso cosméticos, produtos para defumação perfumaria, dentifrícios, produtos depilatórios, produtos descolorantes para uso cosmético, sabonetes, sabonetes desodorantes, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmaltes para unhas, óleos essências, essências etéreas, extratos de flores, filtros solares, mistura de fragâncias, óleo de gualteria, geléia cosmética, gorduras para uso cosmético, pulverizadores para perfumar hálito, hastes com pontas de algodão, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, leite amêndoas para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções cosméticas, loções pós barba madeira aromática, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, óleos e essências, pastas para afiar navalha, neutralizadores, produtos para permanentes para os cabelos, óleos de lavanda, óleos para toalete, óleos para uso cosméticos, produtos para ondular cabelos, pedra pomes, pedras de alume anti-sépticas, perfumes, antitranspirantes, unhas postiças, produtos depilatórios, sabões e sabonetes, saches, sais para banhos exceto os medicinais, tinturas para cabelos, produtos para toalete, produtos para cuidado das unhas, unhas postiças, xampus, xampus para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2059

22/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2039

02/02/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 013776 (SP), de 25/04/2005

RPI 1844

09/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1785

22/03/2005

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