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Dado oficial do INPI

R.J.

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R.J.

ST13

BR500000827196709

Classe

31

Pedido

827196709

Registro

827196709

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/05
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/07
  5. Concessão23/10/07
  6. Vigente23/10/27

Registro concedido em 23/10/2007 e em vigor até 23/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/10/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

04/03/2005

Data de registro

23/10/2007

Data de expiração

23/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. J. (pessoa física)

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.13.3.1

Produtos e serviços

Classe 31

frutas frescas, frutos cítricos, laranjas, tangerinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180095916 (16/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: NATÁLIA JULIANO FERREIRA

RPI 2465

03/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1920

23/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1912

28/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1787

05/04/2005

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