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Dado oficial do INPI

BR METAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR METAL

ST13

BR500000827188706

Classe

35

Pedido

827188706

Registro

827188706

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/05
  2. Publicação22/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/08
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto15/02/22

Registro concedido em 06/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/01/2005

Data de registro

06/05/2008

Data de expiração

06/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BR METAL USINAGEM E SERVIÇOS S/A

Representantes

Adilson De Souza PenaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, representação comercial, importação e exportação de produtos na área metalúrgica, tais como: modelos, matrizes, gabaritos ferramentais, máquinas e dispositivos diversos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2667

15/02/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200428112 (07/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERMASSA DO BRASIL EIRELI - EPP Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210080194 (01/03/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BR METAL USINAGEM E SERVIÇOS S/A Procurador: Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados na manifestação não contêm a apresentação mista do sinal objeto do registro caducando, além de serem documentos que demonstram o cumprimento de obrigações financeiras e tributárias ou a posse de bens imóveis, não demonstrando o uso, junto ao consumidor, de marca para assinalar os serviços listados no certificado de registro.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200428112 (07/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUPERMASSA DO BRASIL EIRELI - EPP Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170343033 (16/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BR METAL USINAGEM E SERVIÇOS S/A Procurador: Ana Cristina de Oliveira

RPI 2443

31/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1948

06/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1943

01/04/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).

RPI 1911

21/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1785

22/03/2005

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