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Brasil827185227

HIDROXSIL

INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

Registro de marca extintoClasse 3Mista
HIDROXSIL

Andamento no INPI

  1. Extinto09/11/21

Registro concedido em 03/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, cremes cosméticos, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosméticos, talco para toalete, pomadas para o uso doméstico, água de colônia, água de cheiro, água de lavanda, preparações para ondular os cabelos, cera para depilação, adstringentes para uso em cosmética, água oxigenada para uso cosmético, banho (preparações cosméticas para), batons para os lábios, tinturas para os cabelos, sabonete desodorantes, esmalte para unhas, lenços impregnados com loções cosméticas, sabonetes anti-transpirantes, laquê para os cabelos, estojos de cosméticos, lápis de sobrancelhas, sais de banho, óleos essenciais, toalete (produto de), dentifrícios, xampus, condicionadores para os cabelos, saches para perfumar roupa, sais de banho (exceto de uso medicinal)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

09/11/2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/03/2015

RPI 2308

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810090170491 (09/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Cessionário: INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

03/11/2010

RPI 2078

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/10/2010

RPI 2077

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

12/01/2010

RPI 2036

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/05/2006

RPI 1844

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020050053099 (RJ), de 17/06/2005 - Petição: 020050039393 (RJ), de 23/05/2005

22/03/2005

RPI 1785

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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