(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INTERCOND

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTERCOND

ST13

BR500000827156367

Classe

9

Pedido

827156367

Registro

827156367

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/05
  2. Publicação15/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Vigente25/09/27

Registro concedido em 25/09/2007 e em vigor até 25/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2027

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

17/02/2005

Data de registro

25/09/2007

Data de expiração

25/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

NEXANS INTERCABLO S.P.A.

Representantes

R. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Cabos e fios elétricosCabos ópticos, conectores elétricosQuadros para instalações elétricasInstalações elétricas e partes constitutivas de instalações elétricasCabos armadosCabos múltiplosCabos multifibras com armação metálicaFios para condutores com isolamento PVCDispositivos elétricos e eletrônicosCabos coaxiaisCabos para antenas e parabólicas televisivasCabos e fios para televisores, para decodificadores, para aparelhos televisivosCabos para aparelhos elétricos e eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170316448 (25/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NEXANS INTERCABLO S.P.A. Procurador: Rosana Vieira Nastri

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170237114 (22/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INTERCOND S.P.A. Procurador: Rosana Vieira Nastri

RPI 2440

10/10/2017

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800160196975 (13/07/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NEXANS INTERCABLO S.p.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

RPI 2382

30/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130023738 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEXANS INTERCABLO S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2372

21/06/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1916

25/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1912

28/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1784

15/03/2005

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INTERCOND ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.