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Dado oficial do INPI

INTIMAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTIMAÇÃO

ST13

BR500000827147236

Classe

25

Pedido

827147236

Registro

827147236

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/05
  2. Publicação08/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/07
  5. Concessão19/08/08
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 19/08/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/02/2005

Data de registro

19/08/2008

Data de expiração

19/08/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

RESISTÊNCIA MODA JOVEM LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 25

Enxovais de bebês [includo nesta classe], escapulário, espartilho, faixas para cabeça, agasalho para as mãos, almofada forrada para aquecer os pés não elétrica, alpercatas, anáguas, roupas íntimas antitranspirante, artigos de malha, vestuário para automobilistas e ciclistas, aventais, sudário axilar, babadouros, bandanas, calções de banho, sungas, roupas, toucas, e roupões de banho, cueiros e fraldas para bebês, bermudas, blazers, boá, estolas de plumas, bolsos para roupas, bonés e suas palas, boinas, cachecol, fraldas calças, calçados em geral, calcanheiras para meias, calças, camisas, punhos, palas e peitinhos de camisas, camisetas, peitinhos de camisetas, capote, capuzes, casacos, casula sacerdotal, ceroulas, chinelos, pantufas, cintas, cintos, colarinhos, coletes, parte de forros, gabardines, gáspeas para sapatos, roupas e sapatos de ginástica, couro e de fantasias, gorros, gravatas, guarda-pó, roupas impermeáveis e de praia, japonas, jaquetas, jérseis, lenços de pescoço, librés, ligas, lingerie, luvas sem dedos, macacões, malhas, manípulos, estolas, mantilhas, meias, mitras, partes de bonés ou gorros que abaixam para proteger as orelhas, paletós, pelerines, peles, peliças, penhoar, robe, pijamas, polainas, protetores para sapatos, pulôveres, roupas feitas com material imitando couro, roupas para esqui aquático, saias, sáris, sobretudos, suéteres, suspensórios, sutiã, ternos, togas, trajes, túnicas, uniformes, vestuário, véus, viseiras, xales, coletes, corpete, cuecas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1963

19/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1912

28/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1783

08/03/2005

Proteção contínua da sua marca

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