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Dado oficial do INPI

MPx

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MPx

ST13

BR500000827136129

Classe

38

Pedido

827136129

Registro

827136129

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/05
  2. Publicação22/02/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/11/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

26/01/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MOTOROLA SOLUTIONS, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicação e comunicação sem fio (a saber, serviços de transmissão por satélite, comunicação por telefone, transmissão de telegrama, tele-texto, fac-símiles e correio eletrônico)Transmissão de televisãoMensagem de voz eletrônica (a saber, gravação, armazenagem e transmissão subseqüente de mensagem de voz por telefone), vídeo teleconferência, transmissão eletrônica de voz, vídeo, mensagens e dados, transmissão de voz, correio de voz, mensagem de texto digital, correio por fac-símile e serviços de mensagem de textoServiços de fornecimento de acesso a rede de telecomunicações de fibra ótica, serviços de administração e gerenciamento de rede, serviços de planejamento de rede de telecomunicações e serviços de transmissão por rádioServiços de fornecimento de conexões de telecomunicação a uma rede global de computadorServiços de fornecimento de acesso a múltiplos usuários a uma rede de informação global de computador, via computadores, dispositivos sem fio, transmissores de mensagem por ondas de rádio, telefones celulares e assistentes pessoais digitaisServiços de aluguel e arrendamento de rede de telecomunicação e aparelhos de telecomunicação (a saber, estações de base compreendendo antenas e torres de antenas, transmissores e receptores, processadores de sinal, conectores de radio de microondas, conectores de cabos, fornecedores de energia e gabinetes, controladores de estação de base eletrônica, antenas direcionais, rádios de microondas centrais telefônicas, equipamento de transmissão para uso em aparelhos de comunicações, pontos de acesso, de troca para fins de telecomunicação, servidores, roteadores, cartões de dados, modems, multiplexadores, cabos elétricos e cabos de fibra ótica, "software" e programas para embaralhamento, desembaralhamento, codificação, e decodificação de voz, dados, imagens e vídeo)Serviços de distribuição de conteúdo de áudio, vídeo e multimídia através de redes globais de computador. (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1975

11/11/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1947

29/04/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

RPI 1798

21/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1781

22/02/2005

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