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Dado oficial do INPI

UNIVERSICRED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIVERSICRED

ST13

BR500000827115385

Classe

41

Pedido

827115385

Registro

827115385

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/04
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Extinto15/05/18

Registro concedido em 25/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

30/11/2004

Data de registro

25/09/2007

Data de expiração

25/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIVERSICRED-COOPERATIVA DE ECON. E MUT. DOS EMPREGADOS DA ASOEC-ASSOC. SALGADO DE OLIVEIRA

Representantes

V. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o cooperativismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 16080001802 (20/03/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO VALE DAS ANTAS LTDA. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190000351 (02/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0100154-37.2012.4.02.5101, que corria perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado Acórdão que reformou a r. sentença proferida em primeira instância, julgando improcedentes os pedidos da Autora. Destaca-se que a Autora pleiteava a nulidade dos registros de marcas nºs: 827115350; 827115369; 827115377; 827115385; 827506007; e, 827506031. Processo INPI n° 52400.063270/2012-64.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2471

15/05/2018

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 016080001802 (RS), de 20/03/2008

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1916

25/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1910

14/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1773

28/12/2004

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