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A ALCANCE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A ALCANCE

ST13

BR500000827113013

Classe

37

Pedido

827113013

Registro

827113013

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/04
  2. Publicação21/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/07
  5. Concessão30/10/07
  6. Vigente30/10/27

Registro concedido em 30/10/2007 e em vigor até 30/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

22/11/2004

Data de registro

30/10/2007

Data de expiração

30/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALCANCE CONSTRUTORA LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Construção de imóveis [contrução civil]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190178799 (11/06/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ALCANCE CONSTRUTORA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190178787 (11/06/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ALCANCE CONSTRUTORA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento da petição de caducidade nº 850140112840 publicado na RPI 2471, de 15/05/2018. Esclarecemos que após o exame de uma petição não é mais possível a desistência da mesma, conforme Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 2/2010.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190178278 (11/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: ALCANCE CONSTRUTORA LTDA.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180167134 (13/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ALCANCE CONSTRUTORA LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140112840 (13/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ALCANCE CONSTRUTORA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2471

15/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180028635 (23/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ALESSANDRA SOUZA DA SILVA Procurador: Rogério de Souza

RPI 2457

06/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140112840 (13/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALCANCE CONSTRUTORA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2273

29/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1910

14/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1772

21/12/2004

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