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Brasil827107463

MONTE PASCOAL

ABCDEFGHI PARTICIPAÇÕES S/A

Registro de marca extintoClasse 38Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto19/06/18

Registro concedido em 30/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Agência de notíciascomunicação por telefone celular, comunicação por terminais de computadortransmissão de mensagens e imagens por meio de computadorcomunicação por redes de fibra ópticacomunicação por telefonecorreio eletrônicoinformações sobre telecomunicaçãoradiodifusãotelecomunicaçõesteledifusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

19/06/2018

RPI 2476

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/12/2011

RPI 2137

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

22/02/2011

RPI 2094

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

09/12/2008

RPI 1979

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810070086989 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2007

30/10/2007

RPI 1921

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/08/2007

RPI 1912

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/03/2005

RPI 1783

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003